Parte do seu Imposto de Renda pode ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA

Durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, o contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto de renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente/FMDCA. Esta opção é válida para aqueles que optaram pela declaração no modelo completo. Clique em Leia Mais e confira notícia completa.

 

 A destinação pode ser efetuada tanto por quem tem imposto a pagar quanto a restituir. O valor destinado irá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir.
Para efetivar a doação o contribuinte deve, primeiramente, preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Resumo da Declaração (Doações Diretamente na Declaração – ECA)” o valor disponível para doação, que já vem calculado pelo programa considerando os limites máximos de destinações do imposto de renda que podem ser efetuadas.
Então, basta escolher o fundo para o qual deseja efetuar a doação e informar o valor a ser destinado ao mesmo. O próprio programa irá gerar um DARF no valor informado que deverá ser impresso (opção: “Imprimir – Darf Doações Diretamente na Declaração ECA”) e recolhido até 30/04/2018.
O valor consolidado do imposto destinado para cada fundo será depositado, posteriormente, na conta bancária informada pelo mesmo para ser aplicado nas ações sociais de amparo às crianças e adolescentes.
DADOS DO FUNDO MUNICIPAL:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Elói Mendes
CNPJ: 18345110001-50
Conta Corrente: 17111-5
Agência: 2037-0 (Banco do Brasil)
(Base legal: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 12, inciso I; Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 102; Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011, arts. 8º-A a 8º-F, Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 80, inciso I)



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