Regularização de Construções

Entrou em vigor em 02 de março de 2015, a Lei nº 1.449 que dispõe sobre a regularização de construções. Essa Lei foi aprovada para regularizar os imóveis que não possuem Alvará de Construção e Habite-se.

Consulte um arquiteto ou engenheiro e regularize seu imóvel.

O prazo final para protocolo dos projetos de regularização é 02 de setembro de 2015.

Maiores informações na Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, situada à Rua Quirino Pizzo, 412.



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