Entrou em vigor em 02 de março de 2015, a Lei nº 1.449 que dispõe sobre a regularização de construções. Essa Lei foi aprovada para regularizar os imóveis que não possuem Alvará de Construção e Habite-se.
Consulte um arquiteto ou engenheiro e regularize seu imóvel.
O prazo final para protocolo dos projetos de regularização é 02 de setembro de 2015.
Maiores informações na Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, situada à Rua Quirino Pizzo, 412.