Quem sujar as ruas terá problema com a Justiça

É proibido propaganda que polua as vias públicas (art.13, inciso VIII da resolução TSE 23.370) com base nisso o Ministério Público solicitou a prefeitura municipal… Clique em Leia Mais e confira a notícia completa.

 

 


providências no sentido de  colaborar com a Justiça Eleitoral através de um ofício que publicamos na integra a pedido da administração municipal.



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