Fiscalização de motocicletas utilizadas para moto-frete (motoboy)

 A Polícia Militar de Elói Mendes esclarece que estão sendo exigidos os equipamentos obrigatórios para os motociclistas que exercem as atividades de motofrete (motoboy), dentre elas… Clique em Leia Mais e confira a notícia completa.

 

 

 

  • Protetor de motor mata-cachorro;
  • Aparador de linha antena corta-pipas;
  • Registro como veículo da categoria de aluguel;
  • Equipamento fechado baú, contendo faixas retrorrefletivas, conforme especificação da resolução do contran 356;
  • Capacete, contendo faixas retrorrefletivas conforme especificação da resolução do  CONTRAN 356;

 

Para o condutor da motofrete são exigidos:

  • Ter completado 21 anos;
  • Possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
  • Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do contran (conselho nacional de trânsito);

Imagem Ilustrativa

 

Para o transporte de galões de água mineral e de botijões de gás de cozinha somente são permitidos com o auxílio do side-car, ou semirreboques nos termos de regulamentação do CONTRAN.

 

Side Car

Semirreboque:

Semirreboque

Semirreboque

 

Para o transporte de alimentos e outros, está permitido o uso de bolsas, alforjes ou caixas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas fixadas na resolução 356 do CONTRAN.

 

Todas as dimensões e referências dos equipamentos mencionados estão presentes na lei 12.009/09, resolução n° 356/10 e os seus anexos.

 

Para aqueles condutores que forem flagrados exercendo a profissão de motofrete, sem os equipamentos previstos ou em desacordo, poderão sofrer a penalidade de multa (infração grave) e ainda a retenção ou apreensão do veículo para regularização.

Com informações:  Tenente Gustavo Lima – Comandante do 6º Batalhão da Policia Militar.



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