Justiça Eleitoral indefere a candidatura de 3 candidatos.

Até o momento há alguns candidatos que aguardam o parecer da Justiça da Justiça Eleitoral para oficialização da candidatura.  O Ministério Público pediu o indeferimento de 3 candidatos e justiça eleitoral julgou procedente as alegações apresentadas. Clique em Leia Mais e confira notícia completa.

 

 

 

 

João Germando

O Ministério Público no dia 10/07 através da promotora eleitoral pediu o indeferimento do Candidato a Vereador “Professor João” sob alegação de não filiação partidária. Cuja informação foi certificada pelo Cartório Eleitoral que o candidato não possuía filiação partidária.  A legislação exige  que a filiação partidária  através do “art. 18 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos exige que os brasileiros natos e naturalizados que gozam de direitos políticos filiem-se à agremiação partidária em até 1 ano antes das eleições visadas” . Assim sendo o candidato só pediu sua candidatura perante o juízo eleitoral em 29/06/2012 sendo indeferida sua filiação partidária pelo Juiz, conforme sentença transitada em julgado em 06/07/2012. O candidato chegou a alegar que estaria filiado no PT desde 2004, porém informação está contradiz os documentos apresentados pelo próprio partido. A promotoria relata que ” Ademais, já em 2007, o próprio partido – PT – apresentou lista (fls. 32/37) inexistindo a filiação do candidato em dois momentos 15/10/2007 e 05/11/2007, não comprovando a tese que desde a supracitada data (2004) o requerente desempenha papel de filiado no PT de Elói Mendes”.  Além do mais, o partido somente incluiu o registro do candidato no sistema de filiação – Filia web – em 16/04/2012. Diante disso o Juiz Eleitoral da Comarca decidiu: Além do mais, o partido somente incluiu o registro do candidato no sistema de filiação – Filiaweb – em 16/04/2012. Diante dessas alegações o Juiz Eleitoral da comarca indeferiu a candidatura do candidato em 25/07/2012. O candidato recorreu em 27/07/2012, porém até o momento sua candidatura está indeferida.

 

Milton Sargentão

 

 

O candidato foi intimado a Comprovar ao Ministério Público em 08/07/2012 sua escolaridade/analfabetismo. Foi reprovado pelo teste realizado. Diante disso a Promotora de Justiça Eleitoral pediu ao Juiz Eleitoral o indeferimento da candidatura do vereador do PDT.  Diante das provas apresentadas pelo Ministério Publico o Juiz eleitoral julgou procedente o pedido da Promotoria.  Não foi apresentado nenhum recurso e o processo de candidatura foi arquivado.   Sendo assim o candidato não poderá ir as urnas em 2012.

 

 

 

 

Tião Picolé

 

 

O candidato foi intimado a Comprovar ao Ministério Público em 08/07/2012 sua escolaridade/analfabetismo. Foi reprovado pelo teste realizado. Diante disso a Promotora de Justiça Eleitoral pediu ao Juiz Eleitoral o indeferimento da candidatura do vereador do PDT.  Diante das provas apresentadas pelo Ministério Publico o Juiz eleitoral julgou procedente o pedido da Promotoria.  Não foi apresentado nenhum recurso e o processo de candidatura foi arquivado.   Sendo assim o candidato não poderá ir as urnas em 2012.

 

 

 

 

Assim que obtivermos mais informações sobre a candidura dos demais candidatos estaremos informando nossos leitores.



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